Apcef Saúde

CONVÊNIO APCEF SAÚDE – REGULAMENTO GERAL

Disposições Gerais:

1 - O Convênio APCEF SAÚDE objetiva, basicamente, proporcionar aos associados da APCEF-PE e seus dependentes, uma assistência a saúde de forma suplementar.

2 - O Convênio APCEF SAÚDE, pode oferecer (vide Guia e Relação de Convênios): atendimento médico, ambulatorial, laboratorial, odontológico (incluindo ortodontia), consultas psicológicas, psicopedagógicas, fonoaudiologicas, exames radiológicos, ultrassonográficos, fisioterapia e serviços complementares.

3 - O (a) associado (a) da APCEF-PE poderá solicitar sua adesão e de seus dependentes diretos e indiretos sem nenhum custo adicional, mediante declaração de aceitação integral deste regulamento geral 4 – O Convênio APCEF SAÚDE – não limita idade para dependentes e associados, não varia o valor pago em razão da faixa etária e nos Estados onde há o Convênio realizado pelas APCEF, o usuário recebe o mesmo atendimento, obedecendo as disposições do Convênio local.

5 - O associado titular poderá incluir seus dependentesc diretos e indiretos( Quatro ).

Parágrafo único: O número de dependentes é de livre escolha do titular.

6 - A inscrição no Convênio APCEF SAÚDE é feita por um período mínimo de 12 meses;

Parágrafo primeiro: O contrato será automaticamente renovado, por igual período, caso o titular não manifeste trinta dias antes de vencer por escrito o interesse de desligar-se ou desligar algum de seus dependentes,

Parágrafo segundo: não é permitida a substituição de qualquer dependente;

7 - A exclusão, após o prazo mínimo, independente da categoria de beneficiário, será feita mediante solicitação escrita, juntamente com a devolução das carteiras, não cabendo restituição das contribuições efetuadas;

Parágrafo único: A exclusão do Convênio APCEF SAÚDE, fora do prazo, será permitida nas seguintes condições:

a – em caso de falecimento, mediante apresentação do atestado de óbito;

b – em caso de transferência do titular para outro estado da federação;

8 - O Convênio APCEF SAÚDE não exige carência para utilização dos serviços disponibilizados. O(a) associado(a) pode utilizar imediatamente após o ato da inscrição e fornecimento da carteira;

9 - Os exames laboratoriais, radiológicos não necessitam de requisição ou autorização prévia da APCEF-PE;

10 - O Convênio APCEF SAÚDE será operacionalizado mediante celebração de convênios com empresas prestadoras de serviços especializados e profissionais, nas áreas de sua abrangência dentro do elenco de benefícios oferecidos;

11 - O número de consultas serem utilizadas pelo associado e seus dependentes é ilimitada, ficando em alguns casos, a critério do profissional credenciado.

12 - Por ocasião da utilização dos serviços profissionais, de exames e quaisquer outros serviços, o(a) associado(a) pagará os valores previstos na tabela CIEFAS/AMB/96 ou CBHPM – ou naquela que vier a substituí-la e, nos casos previstos, os valores fixados nos acordos firmados entre o Convênio APCEF SAÚDE e o Credenciado, principalmente em serviços de odontologia que contempla tabela negociada entre o Convênio APCEF SAÚDE e rede credenciada, a disposição dos usuários do convênio no Convênio APCEF SAÚDE.

13 - O Convênio APCEF SAÚDE não fará qualquer reembolso por despesas efetuadas pelo associado, seja com profissionais, entidades credenciadas ou de sua livre escolha.

14 - A carteira de identificação do Convênio APCEF SAÚDE com validade de 01 (hum) ano, é expedida anualmente e é imprescindível a sua apresentação acompanhada de um documento de identificação no momento da utilização dos serviços credenciados.

15 - As infrações dolosas às normas estabelecidas neste Regulamento Geral, que forem cometidas pelo associado titular ou seus dependentes, serão sempre da responsabilidade do primeiro e representarão falta grave, passível de punição;

16 - As eventuais omissões constatadas no presente Regulamento Geral, serão analisadas e decididas pela Diretoria da APCEF-PE;

17 - O presente Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Paulista (PE), 07 de Julho de 2008.